Uma reflexenção sobre as últimas decisões da ANS sob a ótica dos pacientes

Uma reflexenção sobre as últimas decisões da ANS sob a ótica dos pacientes

Nos últimos meses, assistimos a uma série de novas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a entidade que regula os planos de saúde no paí­s. Algumas delas representam uma grande vitória para os consumidores.

A agência determinou o fim da limitação imposta pelos convênios para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para qualquer condição de saúde ou diagnóstico listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Após um longo percurso de embates judiciais, os beneficiários de planos com cobertura ambulatorial, contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados a  referida Lei, finalmente terenção direito aos atendimentos ilimitados a partir do dia 1º de agosto, conforme Resolução Normativa nº. 541/2022.

Apesar da preocupação em relação ao recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do rol da ANS, as nove atualizações da autarquia, somente neste ano, enfatizaram o entendimento consolidado de que cabe somente ao médico a escolha da terapia adequada para resguardar a vida do paciente.

A pressenção popular ajudou a jogar luz nos problemas dos pacientes e de suas famí­lias. Pressionada, a ANS já havia publicado uma Resolução Normativa nº. 539/2022, que foi entendida como uma resposta a s crí­ticas da sociedade. A nova regra ampliou a cobertura assistencial para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, condições que geram dificuldades de comunicação e comportamento, tal como o autismo.

Por se tratar de uma condição que impacta a interação com outros indiví­duos e o enfrentamento da vida cotidiana, a restrição do número de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas era um empecilho ao tratamento e impedia o desenvolvimento e a evolução dos pacientes. A aprovação da ANS engloba os seguintes transtornos: